Na última edição do quinzenário "Repórter do Marão" publiquei um texto sobre a temática da redução do número de municípios e freguesias. Para quem não teve oportunidade de o ler, deixo aqui o artigo na íntegra:
"O desafio de escrever sobre a redução do número de municípios e freguesias em Portugal surge num momento de grande oportunidade, em que nos deparamos com os efeitos de uma grave crise financeira e económica à escala global.
Na maior parte dos países europeus assistimos hoje ao esforço dos governos em conter a despesa pública e o endividamento externo e uma das vias primordiais passa por ajustar a organização do Estado de modo a reduzir custos e aumentar a eficácia e a produtividade dos serviços. Beneficiam os cidadãos e o erário público.
No caso concreto de Portugal, as autarquias representam 3,06 % da despesa pública, num total de 2.485 milhões de euros. Um número nada despiciendo e que nos deve fazer pensar muito a sério na organização administrativa do país e na forma de a tornarmos mais útil para o desenvolvimento equilibrado do todo nacional.
No anterior governo socialista, António Costa, que então tutelava a administração local, colocou no centro do debate a necessidade de concentrar esforços e políticas, com uma visão mais integradora do território, defendendo para isso a redução do número de freguesias e municípios. Claro está que a generalidade dos autarcas, atingidos de forma directa por uma medida dessas, se levantou logo contra essa possibilidade. Todavia, os momentos de crise são sempre bons conselheiros e nesta altura vale a pena reflectir na realidade que temos e no que poderíamos melhorar.
Portugal tem 308 municípios e 4.259 freguesias. Quase um terço dos municípios, 92 só no continente, tem menos de 4.000 habitantes, o que sucede sobretudo nos distritos do interior e mais despovoados, designadamente em Portalegre (12 concelhos nessa condição), Beja (10), Évora (9), Bragança (8) e Guarda (8). Entre esses municípios há a registar os casos verdadeiramente extraordinários de Alvito, com 2.723 habitantes, e Barrancos, com 1.767 habitantes, ambos no distrito de Beja. As ilhas têm características próprias.
No que diz respeito às freguesias, há 14 municípios que têm mais de 40 freguesias. Desde o caso extremo de Sabugal, que com apenas 13.769 habitantes tem 40 freguesias, até ao exemplo paradigmático de Barcelos, que conta com 89 freguesias. A Assembleia Municipal de Barcelos tem 179 membros e a de Sabugal tem 81 deputados!
Faz sentido ter quase uma centena de concelhos com menos de 4.000 habitantes? Não faz qualquer sentido em termos de planeamento e desenvolvimento regional e não faz também em termos de gestão dos dinheiros públicos. Uma autarquia de um município tão pequeno, quase sempre o maior empregador local, replica um conjunto de cargos políticos (presidente, vereadores, membros das Assembleias Municipais) e de funções de apoio (chefe de gabinete, adjunto, secretários, assessores) sem que se vislumbre qualquer mais-valia com esta multiplicação.
É evidente que há razões de identidade histórica e geográfica que justificaram a criação desses concelhos, mas o próprio desenvolvimento destes territórios reclama uma esfera de actuação mais alargada para as políticas públicas.
Sou um regionalista convicto e continuo a acreditar que só com as regiões administrativas, mandatadas pelo voto popular, conseguiremos alcançar um desenvolvimento harmonioso. Quem diz que Portugal é um país pequeno e sem diferenças entre o Alto Minho e o Algarve que justifiquem a criação das regiões coloca a tónica no ponto errado.
A criação das regiões administrativas dotará a administração do território de um patamar de decisão superior, acima do poder local municipal e abaixo do poder central nacional, que é indispensável para a condução de políticas transversais, nomeadamente na educação, na saúde, no ambiente, no turismo, nas infra-estruturas, na atracção de investimento, nos transportes e na cultura.
Quem conhece o poder local sabe que um presidente de Câmara, que responde perante os seus eleitores, está pouco à vontade para concertar com os municípios vizinhos a distribuição destes investimentos públicos e por isso é preciso uma instância superior para gerir estas políticas e para negociar de forma integrada com o poder central.
Enquanto não temos a regionalização, as actuais Comunidades Intermunicipais são um pequeno passo nesse esforço de obrigar os autarcas a dialogar e a decidir em conjunto sobre um conjunto de investimentos que servem a região. A falta de mandato popular tem diminuído essas Comunidades e a sua acção tem-se ficado por reivindicações avulsas e pela gestão dos dinheiros do QREN adstritos a cada Comunidade Intermunicipal. É pouco.
No entanto, o acolhimento cada vez mais favorável à regionalização e os exemplos positivos de algumas Comunidades Intermunicipais têm permitido concluir que o papel reservado aos municípios precisa de se ajustar aos novos tempos. Não podemos continuar a duplicar investimentos similares em freguesias contíguas de municípios vizinhos.
Perante isto, o que dizer a quem propõe que se limite os concelhos a um mínimo, por exemplo, de 10.000 habitantes? Responderia que em tese concordo com a ideia, mas que é necessário olhar para o território, para a sua dimensão e especificidade e avaliar caso a caso. Penso, contudo, que há argumentos suficientes para convencer as populações da bondade de uma estratégia agregadora dos municípios mais pequenos e contíguos, formando um espaço com maior dimensão e com uma superior capacidade reivindicativa. Se as populações beneficiarem com isso, adoptam essa orientação e os autarcas terão de a secundar.
Quanto às freguesias, o problema é diferente mas não menos complicado. As Juntas de Freguesia têm vindo a receber competências delegadas por parte dos municípios, mas, na sua esmagadora maioria, continuam sem reunir as competências técnicas e os meios necessários para levar a bom porto a ambição de assegurar a gestão de proximidade dessas comunidades, dentro do quadro de autonomia administrativa e financeira conferida pela Lei.
A realidade das freguesias é muito distinta se falarmos de um espaço urbano muito povoado ou de uma pequena freguesia rural. Nada há de comum, de facto, entre Paranhos, no Porto, ou Rosém, em Marco de Canaveses, para citar duas realidades que me são próximas.
A arquitectura autárquica que coloca os presidentes de Junta de Freguesia como membros por inerência da Assembleia Municipal tem sido uma entorse no funcionamento dos órgãos deliberativos. Num município com um número significativo de freguesias, o seu peso distorce o equilíbrio de forças na Assembleia Municipal. Parte interessada de muitas votações – contas, orçamentos, protocolos, transferências, subsídios, etc. – os presidentes de Junta de Freguesia não são verdadeiramente livres enquanto deputados municipais. E muitos presidentes de Câmara sabem bem como tirar partido disso…
Algumas experiências incipientes de associações de freguesias demonstram como essas autarquias percebem as vantagens da união para obter uma escala maior e rentabilizar determinados investimentos. Estou certo que, tal como nos municípios, o caminho passa por limitar a pulverização do território e procurar aumentar a massa crítica com um novo desenho do mapa autárquico."