Olhares descomprometidos, mas interessados, sobre o Marco de Canaveses. Pontos de vista muitas vezes discordantes, excepto no que é essencial. E quando o essencial está em causa, é difícil assobiar para o lado.
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Fev 17
publicado por António Santana, às 20:40link do post | comentar

A propósito do texto que hoje saíu no JN sobre as Freguesias e o ordenamento do território, deixo aqui o documento que enviei para a entidade que solicitou a opinião dos Presidentes de Junta a 22 de Agosto de 2016. Contínuo a pensar que a reorganização administrativa devería ter ido muito mais além e pensada de acordo com as novas estruturas de comunicação e meios actualmente existentes. Em pleno século XXI teremos que ter uma forma de ver muito diferente das que levaram á organização administrativa de finais do século XIX. Com toda a sinceridade, acham que quem fez as divisões administrativas do século XIX as faria agora da mesma forma ? eu acredito que teriam intelegência e sagacidade para perceberem que hoje estamos todos muito mais próximos. Basta um click para estarmos em contacto uns com os outros. As distâncias de antes não existem agora.

"CONTRIBUTO SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Não há dúvida que a lei 75/2013 de 12 de Setembro deixou demasiadas pontas abertas e soltas que causam dificuldades da definição das verdaeiras áreas de intervenção das freguesias. Se o objectivo desta lei foi dotar as freguesias de mais competências e capacidades, tal não foi conseguido ao deixar em aberto parte das competências e colocar na mão das Câmaras Municipais a capacidade de elaborar os acordos de execução e Contratos Interadministrativos. O documento é propício ao desentendimento entre Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia. O interesse económico das Câmaras Municipais sobrepôs-se em muitas situações e passaram para as Juntas de Freguesia competências que exigem mais trabalho mas não lhe entregaram o valor e meios suficientes, e que até gastavam, para que essas possam exercer essas competências com dignidade.
Entendo que ao atribuir as competências o Governo do País não pode colocar nas mãos dos Presidentes de Câmara a negociação dos valores a atribuir pelas competências delegadas. Há uma desigualde de posição negocial que favorece as Câmaras Municipais e prejudica fortemente as Juntas de Freguesia. No nosso caso os valores transferidos para os acordos de execução são claramente inferiores aos necessários para o desempenho do trabalho transferido e de nada valeu a nossa argumentação e contestação. Existem áreas que merecem uma reflexão profunda. Cito o exemplo da limpeza de vias e espaços públicos, sargetas e sumidouros. Como é sabido as Câmaras Municipais contratam empresas privadas para a recolha de lixo, limpeza das vias públicas e espaços públicos. No caso concreto da Freguesia a que presido existe um contrato que tem um valor mensal de 200.000,00 € para limpeza das zonas urbanas do concelho e recolha de lixo. Trata-se de uma competência que só por si fará subir o orçamento das Freguesias urbanas acima do milhão de euros o que obrigará de imediato as Freguesias as terem escrita organizado e um técnico oficial de contas, o que implica, também, recursos humanos mais preparados na área administrativa.
Outra área extremamente sensível é a da gestão e manutenção dos espaços verdes. Nesta área deixar para as Freguesias os espaços verdes que incluem os jardins, relvados, árvores, podas, etc. representa um valor elevado para as freguesias, especialmente naquelas que são mais urbanas. No minimo as Freguesias teriam que se dotar de meios materiais e humanos em grande número. Parece-me claro que aqui se retiraria grande parte da carga do pessoal de campo às Câmaras Municipais e se carregariam as Juntas de Freguesia com custos também mais elevados. Mais uma vez seria necessário recurso à contratação pública de pessoal ou transferência do mesmo das Câmaras Municipais para as Juntas de Freguesia. Todos sabemos que a maioria dos funcionários das Câmaras Municipais não gostam desta situação e, se em Lisboa até tal se fez, será este também um foco de conflito que se vai transferir para as Juntas de Freguesia. Aliás, todas as tarefas que estão elencadas na proposta que está em apreciação significam que se vai alterar e muito o estatuto das Freguesias.
No meu entender, e no caso da Freguesia a que presido, passará a ter grande parte do papel que a Câmara Municipal desempenha agora, esvaziando esta de trabalho operacional . Significa que se passa por lei o trabalho para as Juntas de Freguesia e a respectiva parte financeira será a que saír do orçamento do Municipio. Chegados aqui, é importante saber quem e como se decide o valor a transferir. Se a vontade das Freguesias for a de aceitar esta proposta em discussão, parece-me evidente que terá que ser feito um estudo dos valores a transferir, de como serão transferidos e por quem. Deixar a capacidade às Câmaras Municipais de transferirem os valores que entendam suficientes, é criar graves problemas às freguesias e respectivos executivos. Por outro lado, numa Freguesia como a do Marco, entregar todas as competências descritas no documento signica uma remodelação completa de quadros, meios humanos e materiais, o que significa a criação de uma mini-câmara municipal.
Este documento merece uma reflexão muito mais profunda e que deveria conduzir a uma avaliação da necessidade de dotar as Juntas de Freguesia destas competências ou se, pelo contrário, não deveriam ser menos as competências, mas mais claras. Da minha parte quer-me parecer que se está a avançar pelo caminho errado de aumentar autarquias pois, muitas Juntas de Freguesia, principalmente das zonas mais urbanas, passarão a ser câmaras municipais em menor dimensão mas com uma componente de recursos humanos muito elevada o que obrigará a rever na totalidade o estatuto das Juntas de Freguesia.
No mundo actual onde as tecnologias ganham cada vez mais relevância, parece-me que o papel das lojas do cidadão e espaços do cidadão deveriam ganhar mais relevância e seria essencial repensar se não existem demasiadas Câmaras Municipais, até porque as acessibilidades no país alteraram e muito a proximidade das populações. Quer-me parecer que, com esta direção se vai aumentar a despesa na gestão do território, sem grandes benefícios para as populações. Na minha opinião este documento pode levar a caminhos demasiado duros para as Juntas de Freguesia, nos conceitos em que as conhecemos, especialmente para aquelas que convivem com a parte urbana dos pequenos e médios municipios nacionais.
Caso este documento venha a ser a base do futuro das Juntas de Freguesia é necessário que as receitas sejam devidamente pensadas, que os recursos humanos sejam devidamente avaliados e que as possibilidades de contratação de meios e pessoas sejam alterados tornando-os mais ágeis e flexíveis. As Juntas de Freguesia, na sua larga maioria, não possuem conhecimento suficiente para abarcar as responsabilidades que as competências propostas representam e não me parece que o possam fazer sem que haja uma alteração profunda ao estatuto das freguesias. Também não me parece adequado avançar por outra possibilidade, que seria a de classificar as Freguesias por estatutos diferentes ( urbanas, semi-urbanas ou rurais ) por forma a dotá-las de competências diferentes. No meu entender será mais ajustado, nesta situação, deixar a possibilidade de transferência de competências à própria Câmara Municipal, mediante acordo com as Juntas de Freguesia, mas sem a obrigação destas aceitarem essas delegações ou contratos. Neste caso o diálogo e entendimento deve ser previligiado assim como mudar a mentalidade para a busca de consensos e não imposição de força. Parece-me que o exemplo de Lisboa deve ser seguido mas deixando em aberto a possibilidade de entendimento e negociação entre as Juntas de Freguesia e as Câmaras Municipais, sem que haja obrigatoriedade de uma passar à outra determinadas competências. Descentralizar aqui, poderia ser deixar que sejam as Câmaras e as Juntas de Freguesia a decidir o que pode e não pode ser transferido e que as mesmas façam os acordos que entendam sejam os mais adequados ás necessidades das populações. Esta minha afirmação parece um paradoxo, quando comparadas as primeiras linhas deste texto, mas não o é. Uma coisa é fazer negociações sem pressões, estabelecer diálogo e obter consensos e outra é fazer acordos porque a lei a isso obriga, como foi feito com al lei 75/2013 de 12 de Setembro. Na minha modesta opinião, a descentralização não deve ser ditada pelo poder central mas sim conquistada pelos poderes locais, demonstrando que são capazes de o fazer em diálogo e pelo conhecimento que têm uns dos outros. Se ninguém conhece melhor as populações do que as Juntas de Freguesia, ninguém conhece melhor as Juntas de Freguesia do que as Câmaras Municipais.
Para memória futura, quero deixar claro que me parece que seguir este documento de forma mais ou menos rígida será aumentar a despesa nacional, tanto a curto como a médio e longo prazo, sem que signifique melhores condições e serviços para os nossos cidadãos.
Freguesia do Marco, Marco de Canaveses, 22 de Agosto de 2016
António Santana
Presidente da Junta de Freguesia do Marco


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