Olhares descomprometidos, mas interessados, sobre o Marco de Canaveses. Pontos de vista muitas vezes discordantes, excepto no que é essencial. E quando o essencial está em causa, é difícil assobiar para o lado.
12
Out 11
publicado por João Monteiro Lima, às 00:05link do post | comentar

Assembleia de Freguesia de Santo Isidoro, reunião de 26 de Junho de 2011. Os deputados Jorge Amador Baldaia da Silva Moreira e Rita da Conceição Lopes Monteiro (eleitos pela CDU) faltam à Sessão com prévia comunicação das respectivas justificações ao órgão, sendo substituídos por José Saraiva Ribeiro e Isaura Sofia Machado de Carvalho. De seguida, o Presidente da Assembleia de Freguesia, Mário Bruno da Silva Magalhães, convida-os "a ocupar o lugar na bancada, retirando-lhes o direito ao voto, dado que as respectivas justificações alegam motivos pessoais".

Assim consta da acta da referida reunião e à qual tive acesso.

A Lei (que ao que parece nem todos os eleitos conhecem) que regula o funcionamento das Assembleias de Freguesia é a Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que no nº 1 do art.º 11º conciliado com o disposto no art.º 79º estipula como é feita a substituição dos eleitos. O art.º 18º estabelece as competências do Presidente da Assembleia de Freguesia e por mais voltas que dê não encontro a alínea que se refere à possibilidade do Presidente da Assembleia de Freguesia poder retirar o direito ao voto a um eleito.

Possivelmente o erro será meu, por teimar em ler leis aprovadas em democracia. Ou então, haverá quem ainda se reja pela cartilha do Estado Novo. O certo é que Salazar não faria pior e não fosse inqualificávelmente grave (por violar a Lei) e atentatório da liberdade este coarctar de direitos, até o motivo invocado para retirar o direito ao voto é ridículo.

Fiquei estarrecido quando li a acta da referida Sessão e vi tamanho dislate.

Não vejo outro caminho para esta situação que não a comunicação deste facto às diversas autoridades (Minsitério da Administração Interna, Associação Nacional de Freguesias, Associação Nacional de Municipios Portugueses e Inspecção Geral da Administração Local) e a imediata demissão do Presidente da Assembleia de Freguesia, e se esta demissão não acontecer por vontade própria, entendo que os eleitos (todos os que forem democratas, CDU, PS e independentes) na Assembleia de Freguesia de Santo Isidoro devem apresentar um voto de repúdio pela decisão de retirar o direito ao voto dos eleitos.

Também será importante perceber o que pensa o Presidente da Junta de Freguesia de Santo Isidoro da atitude de um membro da sua lista.

Depois de 4 anos sem executivo, Santo Isidoro volta a entrar para a história com este grave atentado à Democracia. Talvez um dos mais graves atentados perpetrados no Marco de Canaveses no pós 25 de Abril.


diziam eles que a mentalidade de Santo Isidoro ia mudar. E não é que mudou mesmo, está cada vez mais retrógrada.
Haja paciência!
Anónimo a 13 de Outubro de 2011 às 11:59

pesquisar neste blog
 
blogs SAPO