Recebemos de José António Moura Pinto a reclamação enderaçada pelo mesmo à DECO àcerca da actuação da empresa Águas do Marco.
Transcreve-se
MODO DE ACTUAÇÃO POUCO ZELOSO POR PARTE DA EMPRESA ÁGUAS DO MARCO
Em Agosto de 2012 foram-me facturados apenas 3m3, o que equivaleu a um total de 8,92 euros. Na factura indica-se que tal leitura foi efectuada pela empresa. Assim, presume-se que esta seja real, e não obtida através de qualquer estimativa. O valor facturado (por ser escasso e não corresponder a qualquer consumo médio) causou estranheza e, portanto, decidi interpelar a empresa acerca da situação. Numa primeira abordagem, uma funcionária informou que, não tendo havido leitura por parte do consumidor, o sistema informático automaticamente acrescentou apenas mais 3m3 à leitura anterior (relativa ao mês de Julho). Ora, a confirmar-se tal, a empresa nunca deveria ter colocado na factura de Agosto que se tratava de uma leitura sua. Justificar-se-ia, possivelmente, a indicação de que se tratava de uma estimativa. Mesmo que assim se considerasse, tal estimativa nunca estaria a efectuar-se de modo correcto, por não corresponder a nenhuma das duas formas de se proceder a uma estimativa, a saber:
a) Através do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela empresa;
b) Através do consumo médio de utilizadores com características similares, consumo este verificado no ano anterior.
Por sua vez, em Setembro de 2012 foram facturados 31m3, o que equivale a um total de 93,26 euros. Na factura é indicado que a facturação resulta da leitura do cliente. Estabelecendo uma comparação com a factura do mês anterior, e constatando a elevada disparidade entre ambas, tudo leva a crer que na factura de Setembro tenham sido incluídos os m3 que, possivelmente por falta de diligência da empresa, não constam da factura de Agosto e, assim, justificar-se-ia, porventura o valor reduzido facturado nesse mês. Tal situação, além de desonesta, onera o consumidor com uma factura elevadíssima num único mês, quando o que se exigiria, no mínimo, era que a empresa fosse diligente, desenvolvendo correctamente o seu trabalho, e cumprisse o estipulado na legislação. De facto, a facturação deve ter uma periodicidade mensal, exigência que não pode considerar-se cumprida dada a situação anteriormente exposta, pois o que acaba por suceder é a facturação dos m3 efectivamente consumidos em Agosto no mês de Setembro, sem que haja culpa do consumidor. Pelo contrário, o consumidor é onerado com um valor elevado apenas porque a empresa não leva a cabo a sua actividade de uma forma séria e diligente.
Deste modo, constata-se que o direito à informação por parte do consumidor sai lesado, tendo em conta o que foi referido supra e dada a falta de clareza e transparência das próprias facturas. Existe, portanto, incoerência e um modo de actuação pouco zeloso por parte da empresa Águas do Marco, SA, que leva à falta de seriedade constante no desenrolar da sua actividade.
Marco Canaveses, 16 de Novembro de 2012-11-16
José António Moura Pinto