Álvaro Baldaia enviou-nos o seguinte apelo para divulgação. Transcreve-se na integra:
AMIGOS E SENHORES
Assunto: VAMOS FAZER UM MILAGRE
No dia 07 de Fevereiro 2011, a carrinha com o motorista e uma cliente do CENTRO DE DIA da CASA DO POVO DA LIVRAÇÂO sofreu um aparatoso acidente, não se verificando qualquer ferido grave. Mas pelo contrário a carrinha que tanta falta nos faz, tem que ir para a sucata, pois não dá para concertar tal foi o estado em que ficou.
Por tal motivo vem a Direcção e em especial os clientes do Centro de Dia, pedir junto de todos a realização do milagre da compra de uma carrinha de 7+2 lugares, para transportar os nossos meninos de e para o Centro de Dia da Associação Cultural da Casa do Povo da Livração, pois se assim não for alguns deles não terão refeições condignas durante o tempo que estivermos inactivos.
Os nossos meninos que têm idades compreendidas entre os 65 e os 91 anos foram aqueles que contribuíram até há pouco tempo com o seu trabalho para o nosso bem-estar de hoje.
Queremos lembrar que estes meninos podem ser os seus familiares (Pais; Irmão; Filhos …) que necessitam ser transportados todos os dias para o Centro de Dia, onde tem um tratamento familiar e amigo.
Como pode ajudar ?
Dando um donativo na importância que entender, sendo-lhe enviado o respectivo recibo para efeitos de despesas ao abrigo da lei do mecenato (IRC/IRS).
A Associação Cultural da Casa do Povo da Livração é uma IPSS de Utilidade Publica, está assim habilitada a receber os donativos previsto no Estatuto de Mecenato, que define os benefícios fiscais para os donativos.
- 1. Empresas (IRC)
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8% de volume de vendas e ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140% do donativo
- 2. Particulares (IRS)
O donativo é dedutível à colecta do IRS do ano a que esse donativo se refere. A dedução corresponde a 25% do donativo, até ao limite de 15% da colecta
- Através de cheque à ordem da Associação Cultural da Casa do Povo da Livração, com indicação do nome, nº contribuinte e morada completa da pessoa ou empresa a quem deve ser passado o recibo.
- Através de transferência Bancária para o NIB: 0035 0438 00003266630 75 da Caixa Geral de Depósitos, com indicação do nome, nº contribuinte e morada completa, da pessoa ou empresa a quem deve ser passado o recibo.
- Na Secretaria da Associação Cultural da Casa do Povo da Livração.
De V. Exas.
Atenciosamente
(Álvaro Baldaia)